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A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA, com sede à Praça Miguel Ortega, 439 – Parque Assumpção – Taboão da Serra, faz saber que realizará, em local, data e horário a serem divulgados oportunamente, Concurso Público para provimento de cargos pertencentes ao quadro de funcionários da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, sob o regime Estatutário, que será regido pelas instruções especiais, parte integrante deste Edital, conforme determinado no artigo 37, Inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei Complementar Municipal nº 18/94, a ser realizado pela SELECT – Seleção de Recursos Humanos S/C Ltda. |
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INSTRUÇÕES ESPECIAIS |
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I - DOS CARGOS, VAGAS, SALÁRIOS, PRÉ-REQUISITOS, CARGA HORÁRIA E TAXA DE INSCRIÇÃO. |
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*Incluso gratificação de nível universitário |
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II - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. O Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos, atualmente vagos, e dos que vagarem ou forem criados dentro do prazo de validade de 02 (dois) anos, prorrogável por mais 02 (dois) anos. 2. Os cargos, o número de vagas, salários, os pré-requisitos e a escolaridade, a carga horária e o valor da inscrição, são os estabelecidos no Capítulo I destas Instruções. 3. A descrição sumária dos cargos encontra-se no anexo I.
III - DO LOCAL DE TRABALHO Os candidatos concorrerão às vagas a serem preenchidas nas unidades da PREFEITURA do Município de Taboão da Serra.
IV - DAS INSCRIÇÕES 1. As inscrições deverão ser efetuadas, no período de 11 a 21 de maio 2004, exceto Sábados e Domingos, das 09:00 horas às 17:00 horas, pessoalmente ou através de procuração simples. 2. São condições para inscrever-se: a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal; b) encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; c) não ter anteriormente contrato de trabalho rescindido por justa causa com a PREFEITURA; d) ter à data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos. e) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital. 3. Para fazer a inscrição o interessado deverá dirigir-se a qualquer uma das agências do Banespa e efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de DEPÓSITO BANCÁRIO, da importância indicada no Capítulo I, correspondente à opção do cargo, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços: BANESPA, Conta Corrente nº 45000092-4, Agência 0336, em nome de PMTS-Concurso 2004. 3.1. O Pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em espécie (dinheiro). 3.2. Não serão aceitos recibos de depósitos bancários efetuados em Caixas Eletrônicos, como comprovante original de pagamento da taxa de inscrição. 4. Após o pagamento da taxa de inscrição, dirigir-se ao local de inscrição, a seguir indicado, munido do Comprovante Original do Depósito Bancário, que será retido e do Original do Documento de Identidade (Cédula de Identidade, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, ou Carteira expedida por Órgão de Classe) que, na forma da Lei, valem como instrumento de identidade, que deverá também ser apresentado para prestação de provas. 4.1. Preencher o requerimento de Inscrição, fornecido gratuitamente no local de inscrição, no qual o candidato declara atender às condições exigidas para a inscrição no cargo pretendido e submeter-se às normas expressas neste Edital. 5. Local de inscrição: Secretaria Municipal de Saúde, Praça Miguel Ortega, 115 - Parque Assumpção – Taboão da Serra. 6. As importâncias recolhidas no ato da inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, em hipótese alguma, serão devolvidas aos candidatos, seja qual for o motivo alegado, não cabendo nenhum tipo de recurso. 7. Ao inscrever-se o candidato deverá marcar com um X a sua opção de cargo na Ficha de Inscrição. 8. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo. 9. Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e a apresentação de identidade do procurador. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato e por cargo, a qual ficará retida. 10. Ao candidato ou ao seu procurador será atribuída total responsabilidade pelas informações prestadas na Ficha de inscrição. 11. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento. 12. Não serão aceitas inscrições por via postal, Internet, fac-símile, condicional e/ou extemporânea. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento da inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, a mesma será cancelada. 13. Não poderão inscrever-se ex-empregados da PREFEITURA demitidos por justa causa. 14. Será publicada em Jornal Local, a convocação dos candidatos para as provas objetivas, indicando local, data e horário de sua realização. Poderá ser verificado, também, pela Internet através do Site da SELECT: www.selectrh.com.br V - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 1. Do total de vagas, por cargo, destinadas ao concurso público, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência. Aos candidatos portadores de deficiência aplicam-se, no que couber, as normas constantes do Decreto Federal de nº 3.298, de 20/12/99, Art. 37. Na aplicação do percentual acima serão consideradas as frações superiores a 0,5 (meio), arredondadas para maior, nos termos da referida Lei. Não se aplica ao disposto no Art. 37, os casos de provimento de cargos integrantes de carreira que exija aptidão plena do candidato, conforme Art. 38 inciso II. 2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4, do Decreto Federal 3298/99. 2.1. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados com estrita observância da ordem classificatória. 3. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada por equipe médica da PREFEITURA, por ocasião da Nomeação. 4. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc. 5. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever para concorrerem a Cargos cujas atribuições sejam compatíveis às deficiências que são portadoras. 6. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo 1 e 2 deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX, à SELECT – Rua Raul Saddi, 11 – 4º andar – Bairro Butantã, São Paulo – SP – CEP 05503-010 . 7. Candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la, especificando-a na Ficha de Inscrição. 7.1. Prova especial Braille ou ampliada, solicitar para a SELECT, no endereço informado. 7.2. Todos os candidatos habilitados no concurso serão convocados para o Exame Médico Específico, para avaliação de compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência declarada. 7.3. O Exame Médico Específico será de competência da PREFEITURA, sendo realizado em local a ser designado pela Prefeitura. As decisões da Equipe Médica são de caráter eliminatório para efeito de Nomeação. 8. A inobservância do item anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições, e os que não o fizerem no prazo mencionado não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova. 8.1. Aos candidatos deficientes visuais (cegos) serão oferecidas provas no sistema Braille e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda utilizar-se do soroban. 8.2. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. 9. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos. 10. Não havendo candidatos aprovados, para o atendimento previsto no item anterior, os cargos serão preenchidos por candidatos não portadores de deficiência, na estrita observância da ordem classificatória. 11. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. VI - DAS PROVAS 1. O Concurso Público constará de provas objetivas de Português com 20 (vinte) questões – (peso 1) e de Conhecimentos Específicos com 30 (trinta) questões – (peso 2). 2. As provas versarão sobre o Conteúdo Programático constante do anexo II.
VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS 1. As provas objetivas serão aplicadas no Município de Taboão da Serra, em datas, locais e horários a serem divulgados oportunamente. O candidato deve acompanhar a Convocação através de Jornais Locais e no Site da SELECT: www.selectrh.com.br. 2. Caso o número de candidatos para prestar provas exceda a oferta de lugares existentes nos estabelecimentos de ensino disponíveis na cidade de Taboão da Serra, a SELECT se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos. 3. Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselho de Classe, que na forma da Lei, valem como instrumento de identidade, devendo ser o mesmo documento apresentado na inscrição. Será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos. 4. Não haverá aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos. 5. Não haverá Segunda Chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para a ausência ou retardamento do candidato, implicando na sua exclusão do Concurso Público. 6. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto número 2 e borracha macia. 6.1. O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. 7. Será excluído do Concurso Público o candidato que: 7.1. se apresentar após o horário estabelecido; 7.2. não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado; 7.3. não apresentar um dos documentos exigidos no item 3 deste Capítulo; 7.4. se ausentar da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorrida 01 (uma) hora de duração da prova; 7.5. for surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outras pessoas, bem como utilizando-se de calculadoras, de livros, notas ou impressos não permitidos; 7.6. estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; 7.7. lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova; 7.8. não devolver integralmente o material recebido. 8. Por razões de segurança, de ordem técnica e de direitos autorais adquiridos, a SELECT não fornecerá exemplares de cadernos de questões a candidatos ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.
VIII - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROVAS 1. Cada uma das provas será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 2. Cada prova será estatisticamente avaliada de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido. 3. Considera-se grupo o total de candidatos presentes a cada prova, por cargo. 4. Na avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado com média igual a 50 (cinqüenta) e desvio padrão igual a 10 (dez). 5. Esta padronização das notas de cada prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação em cada prova. Na avaliação das provas do Concurso Público, o programa de Computação Eletrônica: a) conta o total de acertos de cada candidato em cada prova; b) calcula a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos de cada prova; c) transforma o total de acertos de cada candidato em nota padronizada; para isso calcula a diferença entre o total de acertos do candidato na prova e a média de acertos da prova, divide essa diferença pelo desvio padrão da prova, multiplica o resultado por 10 (dez) e soma 50 (cinqüenta); d) multiplica a nota padronizada do candidato em cada prova pelo respectivo peso; e) soma as notas padronizadas multiplicadas pelos respectivos pesos, obtendo o total de pontos de cada candidato. 6. Será considerado habilitado nas provas objetivas o candidato que obtiver nota 40 (quarenta) em cada prova e total de pontos igual ou superior a 150 (cento e cinqüenta). 7. Em hipótese alguma haverá vista de provas.
IX - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do total de pontos obtidos, em listas de classificação para cada cargo. 2. Na hipótese de igualdade de pontos, terá preferência, sucessivamente o candidato que: a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos; b) tiver mais idade.
X - DOS RECURSOS 1. O prazo para interposição de recursos será de 48 (quarenta e oito) horas da publicação dos respectivos resultados, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente. 2. Os recursos do Concurso Público, deverão ser dirigidos ao Protocolo da Sede da Prefeitura de Taboão da Serra. O recurso deverá estar fundamentado, devendo dele constar o nome do candidato, cargo, número de inscrição e endereço para correspondência.
XI - DA NOMEAÇÃO 1. A Nomeação obedecerá a ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da PREFEITURA, 2. Desde que considerados aptos na verificação dos resultados exigidos para participação no Concurso Público e para exercer a função, bem como em inspeção de saúde, a ser realizada por Médicos, os candidatos considerados aptos tomarão posse do cargo. 3. O candidato que, por qualquer motivo, não iniciar o período de atuação no prazo determinado pela Lei Complementar Municipal 18/94, perderá o direito à vaga.
XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes. 2. Todas as convocações e avisos serão publicados em Jornal local. 3. A aprovação dos candidatos no presente Concurso Público não cria direito à nomeação. 4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Jornal Local. 5. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão convocados pela PREFEITURA para firmar Termo de Interesse ou não, pela Nomeação, razão pela qual devem manter seu endereço atualizado. 6. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da Nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal. 7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado. 8. Caberá ao Secretário Municipal de Administração da Prefeitura de Taboão da Serra, a homologação dos resultados do Concurso Público. 9. O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contado da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério da PREFEITURA. 10. O preenchimento da vaga, obedecendo o que foi preestabelecido, será a critério da PREFEITURA. 11. Os casos omissos serão analisados pela Comissão do Concurso Público da Prefeitura do Município de Taboão da Serra.
Osvaldo Felippia da Conceição e Oliveira Presidente da Comissão de Concurso
ANEXO I DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS MÉDICOExaminar pacientes, manter seu registro com anotação sobre possível diagnóstico e tratamento prescrito. Requisitar e analisar resultados de exames. Acompanhar o paciente verificando a evolução da doença. Executar outras tarefas correlatas.
ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PORTUGUÊS Ortografia Oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de Crase. Pontuação. Redação. Intelecção de texto.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS MÉDICO: TEMAS COMUNS A TODAS AS ESPECIALIDADES ABAIXO DISCRIMINADAS. Código de Ética Médica. Prontuário Médico. Reanimação Cardio-Respiratória. Deontologia. Preenchimento de Declaração de Óbito. Doenças de Notificação Compulsória. SUS: princípios, diretrizes e legislação. Municipalização. Situação da Saúde no Brasil e no município de Taboão da Serra. 1. MÉDICO CLÍNICO GERAL Aspectos clínicos, epidemiológicos, fisiopatologia e tratamento de: Insuficiência Cardíaca, Insuficiência Coronariana, Insuficiência Hepática, Insuficiência Renal Aguda e Crônica, Pneumonias, Doenças Pulmonares Obstrutivas (Asma, Bronquite Crônica, Enfisema Pulmonar), Síndrome do Desconforto Respiratório do Adulto, Diarréia Aguda e Crônica, Imunodeficiências primárias e adquiridas, Diagnóstico Diferencial e Abordagem do Paciente em Coma, Anemias, Doenças autoimunes (Lúpus Eritematoso Sistêmico, Artrite Reumatóide, Febre Reumática, Artrites Soronegativas), Distúrbios do Equilíbrio Ácido-Básico, Distúrbios Hidroeletrolíticos, Neoplasias Primárias e Metastáticas, Diabetes Mellitus e suas complicações agudas e crônicas, Síndrome do Hipo e Hipertireoidismo, Distúrbios Somatoformes, Desnutrição no Adulto, Distúrbios da Hemostasia, Diagnóstico Diferencial das Artrites, Leucemias e Linfomas e suas complicações. Conhecimentos gerais de Medicina Legal. Suporte avançado em trauma. Suporte avançado em cardiologia. 2. MÉDICO ORTOPEDISTA Afecções ortopédicas comuns na Infância. Epifisiólise proximal do fêmur. Poliomielite: fase aguda e crônica. Tuberculose óteo-articular. Paralisia obstétrica. Osteomielite aguda e crônica. Pioartrite. Ortopedia em geral; branquialgias, artrite degenerativa da coluna cervical; síndrome do escaleno anterior e costela cervical. Ombro doloroso. Lombociatalgias: artrite degenerativa da coluna lombo-sacra; hérnia de disco; espondilose. Tumores ósseos benignos e malignos. Fraturas e luxações da coluna cervical, dorsal e lombar. Fratura da pélvis. Fratura do acetábulo. Fratura e luxação: dos ossos dos pés. Fratura e luxação do joelho. Lesões meniscais e ligamentares. Fratura diafisária do fêmur. Fratura Transtrocanteriana. Fratura do colo do fêmur, do ombro; da clavícula e extremidade superior e diáfise do úmero: da extremidade distal do úmero. Luxação do cotovelo e fratura da cabeça do rádio. Fratura e luxação da Monteggia. Fratura diafisária dos ossos do antebraço. Fratura de Colles e Smith. Luxação do carpo. Fratura do escafóide carpal. Traumatologia da mão: fratura metacarpiana e falangeana. Ferimento da mão. 3. MÉDICO PEDIATRA Morbidade e mortalidade infantil. Crescimento e desenvolvimento: Neuropsicomotor, normalidade e distúrbios mais comuns, monitorização do crescimento, puberdade. Alimentação: necessidades e higiene alimentar. Aleitamento materno: aspectos nutricionais, imunológicos, psicoafetivos e sócios-econômicos. Imunização: composição das vacinas, contra-indicações, reação vacinal, calendário atual da secretária de Estado da Saúde de São Paulo. Estatuto da criança e do Adolescente. Higiene do ambiente físico: habitação, creche, escola. Neonatologia: exame físico e diagnóstico das condições do recém-nascido (RN), cuidados ao RN de termo e prematuro. Acidentes na infância: causas mais comuns e prevenção. Distrofias: desnutrição protéico-calórica, raquitismo carencial. Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico: desidratação, terapia de reidratação oral (TRO), Fluidoterapia parenteral. Afecções agudas do aparelho respiratório mais comuns na infância. Afecções agudas do aparelho digestivo mais comuns na infância. Afecções ortopédicas na infância: infecciosas (osteomielite e artrite), congênitas e posturais (pé torto, luxação do quadril, pés planos, escoliose). Afecções do aparelho cárdio-circulatório: endocardite infecciosa, cardiopatias congênitas, insuficiência cardíaca congestiva. Afecções do aparelho urinário: infecções do trato urinário, gromerulonefrite aguda, síndrome nefrótica. Afecções endocrinológicas: diabetes mellitus, hipotireoidismo congênito. Afecções do sistema nervoso central: síndrome convulsiva, meningite e encefalite. Imunopatologia: AIDS (aspectos epidemiológicos), asma, febre reumática, artrite reumatóide juvenil. Doenças hematológicas: anemia ferropriva, anemia falciforme. Doenças onco-hematológicas, Neoplasias mais freqüentes na infância. Doenças infecto-contagiosas próprias da infância e tuberculose, parasitoses mais comuns na infância: aspecto clínicos e epidemiológicos. Afecções dermatológicas mais comuns na infância. Afecções cirúrgicas de urgência mais comuns na infância. Relação médico-paciente. A criança vitimizada. Doenças pulmonares da infância.
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